Parágrafo 3 Artigo 42 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 42. O imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis por ato inter vivos, bem como a cessão de direitos a eles relativos, tem como fato gerador:
§ 3º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior, levando em conta os 2 (dois) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
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