Inciso XIII do Artigo 42 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 42. O imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis por ato inter vivos, bem como a cessão de direitos a eles relativos, tem como fato gerador:
XIII - cessão de direito do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
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