Alínea "a" do Inciso I do Artigo 36 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 36. São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
I - os imóveis pertencentes ao patrimônio:
a) das empresas concessionárias de serviços públicos municipais;
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