Artigo 23 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco
Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 23. O valor venal do imóvel construído será apurado pela soma do valor do terreno com o valor da construção, calculados na forma da Legislação Tributária.