Artigo 6 do Decreto nº 714 de 11 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Ponta Grossa

Decreto nº 714 de 11 de Dezembro de 2001

REGULAMENTA A FUNÇÃO DE PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 6º - As vagas para as funções pedagógicas serão distribuídas da seguinte forma:
I - escolas com até 300 (trezentos) alunos- 40 horas semanais para a função de 01 (um) pedagogo;
II - escolas com mais de 300 (trezentos) alunos- 40 horas para 02 (dois) pedagogos.
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