Inciso II do Artigo 5 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º Para os efeitos deste imposto entende-se como zona urbana aquela em que existam, pelo menos dois dos melhoramentos abaixo indicados, construídos ou mantidos pela Administração:
II - abastecimento de água;
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