Parágrafo 1 Artigo 16 do Decreto Lei nº 9.835 de 11 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.835 de 11 de Setembro de 1946

Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
Art. 16. São infrações graves:
Parágrafo único. Na hipótese dos incisos VII e VIII, serão também realizadas a interdição do estabelecimento e a apreensão do material encontrado para futura aplicação da pena de perdimento.
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