Parágrafo 6 Artigo 7 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 7º Os Oficiais do Corpo Auxiliar da Marinha exercerão cargos técnico-administrativos que visem às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral.
§ 6o A transferência para o Quadro Técnico poderá ser realizada em caráter de voluntariado, após seleção pela Comissão de Promoções de Oficiais, para os Capitães Tenentes dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais, com curso superior de interesse da Administração Naval. (Incluído pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017)
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