Artigo 1 do Decreto nº 10.088 de 19 de Novembro de 2008 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 10.088 de 19 de Novembro de 2008

Art. 1º O artigo 1º do Estatuto da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, aprovado por meio do Decreto nº 9.372, de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, criada pela Lei 801, de 28 de novembro de 1968, é entidade integrante da administração pública indireta do Município de Osasco, tendo personalidade jurídica de direito público, dotada de plena autonomia administrativo-financeira e com privativa competência para gestão de seus bens e recursos, sem fins lucrativos."
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