Artigo 2 do Decreto nº 9.464 de 29 de Agosto de 2005 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.464 de 29 de Agosto de 2005

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO QUE TERÁ POR OBJETO A GESTÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM À PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DAS TRADIÇÕES BANTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º A Comissão Tripartite criada nos termos deste Decreto, desenvolverá as seguintes atividades:
I - contribuir para a preservação dos bens de natureza material e imaterial da tradição Bantu, tomados individualmente ou em conjunto que integrem o Terreiro Loabá, situados no Município de Osasco, estando aí compreendidos:
a) obras;
b) objetos;
c) documentos;
d) espaços destinados às manifestações artísticas e culturais;
II - preservar as referências à identidade, ação e memória africana, aí incluídas as formas de expressão, modos de criar, fazer, viver;
III - acompanhar a execução dos trâmites administrativos necessários à efetivação do tombamento com a colaboração dos órgãos públicos nas esferas Estadual e Federal, a fim de garantir a preservação do patrimônio cultural e ambiental das Tradições Bantu;
IV - estudar a possibilidade e a viabilidade de celebração de convênios entre a Prefeitura Municipal de Osasco e o Terreiro Loabá para a captação de recursos humanos e materiais;
V - estimular a participação de toda a comunidade em projetos e programas a serem realizados no Terreiro Loabá que tenham por objetivo:
a) manter a memória das atividades culturais da Nação Bantu junto ao grupo, transmitindo e conservando as manifestações culturais sob todas as formas, a fim de garantir a incolumidade do seu patrimônio material e imaterial;
b) preservar o meio ambiente de maneira geral, bem como enfatizar a responsabilidade de cada indivíduo no processo de conscientização ambiental;
c) promover e preservar a Tradição Bantu mediante atividades ligadas à cultura e artes abertas a toda comunidade;
d) incentivar a implementação no ensino fundamental e médio, privado e particular, de conteúdo programático que trate da História e Cultura Afro-Brasileira, contendo ainda a História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, nas áreas social, econômica e política, consoante os termos dispostos na Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, considerando a cultura Bantu no Município de Osasco.
e) zelar pelo desenvolvimento de atividades assistenciais e protetivas de toda natureza, com ênfase na inclusão sócio-econômica de jovens e idosos de baixa renda, prioritariamente, sob a égide da tradição Bantu;
f) propor o desenvolvimento de atividades ligadas à saúde, respeitadas as tradições Bantu desenvolvidas no Terreiro Loabá, de forma preventiva e alternativa que abranjam toda a comunidade;
g) auxiliar no combate à intolerância religiosa, racial, étnica e outras discriminações.
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