Alínea "e" do Inciso XXXVIII do Artigo 157 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
e) Avaliação de projeções atuariais:
 do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, elaborada pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda – SPREV/MF, com base em modelo demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária existente, o comportamento demográfico, a trajetória do mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para a inatividade para determinação dos montantes de receita e de despesa;
 do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Civis, elaborada pela SPREV/MF;
 do Regime de Previdência dos Militares, elaborada pelo Ministério da Defesa - MD;
 dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDS, tomando por base o modelo de concessão de benefícios, sua tendência, a evolução do nível de renda da população e o comportamento demográfico; e  do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, Ministério do Trabalho - MTb, considerando o desempenho econômico-financeiro do fundo e as projeções de receitas e despesas; e
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