Artigo 43 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 43. Procederá o Presidente às alterações necessárias na estrutura administrativo-pedagógica da FITO, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 122, de 13 de janeiro de 2004 e na legislação de ensino, na medida de suas necessidades e disponibilidade orçamentária.
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