Alínea "a" do Inciso III do Artigo 29 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 29. São competências comuns do Diretor Administrativo e do Diretor Geral de Ensino:
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) designar funcionário, servidor ou comissão para receber o objeto do contrato ou aquisição;
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