Inciso II do Artigo 29 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 29. São competências comuns do Diretor Administrativo e do Diretor Geral de Ensino:
II - em relação à administração de pessoal:
a) propor a requisição, nomeação e admissão de pessoal;
b) apresentar estudos relativos ao horário de trabalho dos funcionários;
c) determinar a aplicação de pena de repreensão e suspensão até 30 (trinta) dias, bem como a conversão da suspensão em multa;
d) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinários;
e) organizar a escala de férias dos funcionários subordinados;
f) autorizar o gozo de férias dos funcionários subordinados;
g) decidir sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares, por absoluta necessidade de serviço;
h) fixar o local de trabalho dos funcionários subordinados, conforme as necessidades dos serviços;
i) abonar ou justificar faltas dos funcionários subordinados, nos termos da legislação aplicável;
j) aprovar a indicação de substitutos de cargos de confiança e funçôes gratificadas das unidades diretamente subordinadas e submete-la ao Presidente;
l) solicitar ao Presidente a instauração de inquérito policial;
m) conceder prorrogação de prazo para posse e exercício de funcionários;
n) participar da programação das férias dos diretores e diretores-adjuntos das unidades da FITO;
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