Inciso I do Artigo 29 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 29. São competências comuns do Diretor Administrativo e do Diretor Geral de Ensino:
I - em relação às atividades gerais:
a) assistir o Presidente no desempenho de suas funções;
b) propor ao Presidente seus programas de trabalho;
c) cumprir e fazer cumprir leis, decretos, estatutos, regulamentos, regimentos e atos emanados da Presidência e do Conselho Diretor;
d) coordenar, orientar e acompanhar atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
e) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
f) responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
g) solicitar informações a outros órgãos da administração pública.
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