Inciso XV do Artigo 28 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 28. À Diretoria Geral de Ensino cabe:
XV - executar atividades correlatas da área.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.