Inciso II do Artigo 28 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 28. À Diretoria Geral de Ensino cabe:
II - propor ao Conselho Diretor, por meio da Presidência, os programas de ensino, pesquisa e extensão universitária;
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