Inciso IV do Artigo 27 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 27. A Diretoria Geral de Ensino compõe-se das seguintes unidades:
IV) Diretoria de Educação Superior, composta por:
A) Pesquisa Acadêmica;
B) Equipe de Produção Artística;
C) Diretoria-Adjunta de Educação Superior I, com:
C1) Secretaria;
C2) Coordenação de Curso da Área de Artes Cênicas;
C3) Coordenação de Curso da Área de Música;
C4) Corpo Docente.
D) Diretoria-Adjunta de Educação Superior II, com:
D1) Secretaria;
D2) Coordenação de Curso de Contabilidade;
D3) Coordenação de Curso de Economia;
D4) Corpo Docente.
E) Diretoria-Adjunta de Educação Superior III, com:
E1) Secretaria;
E2) Coordenação de Curso de Administração;
E3) Coordenação de Curso de Computação;
E4) Coordenação de Curso de Jornalismo;
E5) Coordenação de Curso de Publicidade e Propaganda;
E6) Coordenação de Curso de Engenharia Elétrica;
E7) Corpo Docente.
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