Inciso IV do Artigo 15 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 15. Ao Presidente compete, ad referendum do Conselho Diretor:
IV - adotar providências de caráter urgente, necessárias à solução de problemas didáticos, científicos, administrativos ou disciplinares, inclusive a contratação de servidores temporários, nos limites da lei;
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