Parágrafo 4 Artigo 13 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 13. O Conselho Diretor tem as seguintes atribuições e competências:
§ 4º. Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto, o Conselho nomeará Diretor pro tempore, até a nomeação de substituto pelo Prefeito no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, indicados em conformidade com o artigo 13, parágrafo IX.
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