Parágrafo 2 Artigo 11 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 11. Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor:
§ 2º. Perderão também o mandato os membros referidos no artigo 7º, inciso VIII, quando extinto o mandato do Prefeito que os indicou.
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