Inciso I do Artigo 11 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 11. Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor:
I - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro e probidade da função, a juízo do Conselho Diretor e por decisão de 2 /3 (dois terços) dos seus membros, por voto secreto;
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