Artigo 9 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 9º. Nenhum membro do Conselho Diretor perceberá vencimento ou qualquer modalidade de remuneração pelo desempenho de sua função, por ser considerada de relevância pública para a comunidade de Osasco.
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