Parágrafo 1 Artigo 5 da Lei nº 3.027 de 22 de Julho de 1995 do Munícipio do Passo Fundo

Lei nº 3.027 de 22 de Julho de 1995

DISPÕE SOBRE O ACESSO DE DEFICIENTE FÍSICO ÀS DEPENDÊNCIAS FRANQUEADAS AO PÚBLICO, NÃO EDIFICAÇÕES DESTINADAS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DE RECREAÇÃO
Art. 5º - Aplica-se o disposto nesta Lei aos edifícios públicos.
Parágrafo Único - Os logradouros públicos ajustar-se-ão, no prazo de seis meses contados da publicação desta Lei, às normas contidas na presente legislação, de forma a possibilitar o livre trânsito de deficientes físicos.
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