Inciso I do Artigo 19 da Lei nº 7.844 de 10 de Janeiro de 2018 do Rio de janeiro

Lei nº 7.844 de 10 de Janeiro de 2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no Orçamento Anual, em decorrência de:
I. inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei de Revisão 2018 do Plano Plurianual, ou;
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