Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 7.844 de 10 de Janeiro de 2018 do Rio de janeiro

Lei nº 7.844 de 10 de Janeiro de 2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 73.137.150.215,00 (setenta e três bilhões, cento e trinta e sete milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e quinze reais) discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§1º - Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 5.832.176.503,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.