Artigo 2 da Lei nº 7.844 de 10 de Janeiro de 2018 do Rio de janeiro

Lei nº 7.844 de 10 de Janeiro de 2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Art. 2º - A Receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde à previsão da Receita Bruta de R$ 80.218.125.569,00 (oitenta bilhões, duzentos e dezoito milhões, cento e vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais) menos a estimativa das Deduções da Receita no montante de R$17.097.118.906 (dezessete bilhões, noventa e sete milhões, cento e dezoito mil, novecentos e seis reais), perfazendo o valor líquido de R$ 63.121.006.663,00 (sessenta e três bilhões, cento e vinte um milhões, seis mil, seiscentos e sessenta e três reais), assim distribuído:
I - R$ 48.650.388.686,00 (quarenta e oito bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais) do orçamento fiscal e
II - R$ 14.470.617.977,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e setenta e sete reais), do orçamento da seguridade social.
Parágrafo único - Do montante estimado no caput como previsão de receita bruta e do valor líquido R$ 4.825.406.136,00 (quatro bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e seis mil, cento e trinta e seis reais) refere-se à receita intraorçamentária.
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