Artigo 115 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial
Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992
INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 115 - O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido.