Artigo 115 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 115 - O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
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