Inciso VI do Artigo 97 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 97 - São deveres do servidor:
VI - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
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