Inciso II do Artigo 95 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 95 - Em defesa de direito ou de interesse legítimo, é assegurado ao servidor requerer, pedir reconsideração e recorrer na esfera administrativa, observadas as seguintes normas:
II - O prazo para decisão, qualquer que seja a instância, é de trinta dias, ressalvadas a necessidade de diligência ou parecer especializado, caso em que o prazo será de noventa dias;
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