Alínea "f" do Inciso II do Artigo 91 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 91 - Não se concederá licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo:
II - Afastar-se do cargo em virtude de:
f) Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença judicial definitiva.
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