Parágrafo 3 Artigo 49 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 49 - A remuneração é a retribuição pecuniária devida mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento acrescido das vantagens financeiras permanentes ou temporárias, previstas neste Estatuto.
§ 3º - A revisão geral de remuneração dos servidores públicos entrará em vigor sempre na mesma data, qualquer que seja o quadro a que pertença.
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