Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 43 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 43 - Efetividade é o direito do servidor ao cargo de carreira no qual foi investido nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único - A efetividade não impede que sejam alteradas, por lei ou resolução da Câmara, as atribuições do cargo, desde que da alteração não resulte:
III - Diminuição de ordem patrimonial;
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