Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 17 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 17 - A antiguidade é determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, apurado em dias.
Parágrafo Único - Quando ocorrer empate na apuração da antiguidade, terá preferência, sucessivamente, o servidor:
IV - De maior número de dependentes;
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