Parágrafo 2 Artigo 8 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 8º - O edital de concurso público, no qual se dará ampla divulgação, conterá os seguintes requisitos mínimos:
§ 2º - As alterações no edital implicam reabertura do prazo de inscrição.
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