Inciso VII do Artigo 8 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial
Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992
INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 8º - O edital de concurso público, no qual se dará ampla divulgação, conterá os seguintes requisitos mínimos:
VII - Valor da taxa de inscrição, se houver.