Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 9.960 de 28 de Janeiro de 2000

Lei nº 9.960 de 28 de Janeiro de 2000

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.
Art. 5o Cada empresa produtora de medicamentos, classificada conforme a diferença, em valores absolutos, entre a sua Evolução Média de Preços - EMP e o Índice Paramétrico de Medicamentos - IPM, definidos no Anexo, deverá apresentar à Câmara de Medicamentos, até o dia 15 de janeiro de 2001, Relatório de Comercialização, contendo:
II - a diferença, em valor absoluto, verificada entre a EMP e o IPM;
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