Parágrafo 2 Artigo 6 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 6º - O prazo de validade do concurso público será fixado no edital, não podendo ser superior a dois anos.
§ 2º - Se o edital for omisso, o prazo de validade será de dois anos, vedada a prorrogação.
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