Inciso V do Artigo 8 do Decreto Lei nº 1.223 de 06 de Junho de 1972

Decreto Lei nº 1.223 de 06 de Junho de 1972

Institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene, dispõe sobre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima a que se refere o inciso XIII do caput do art. 6º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera o Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta a referida Política.
Art. 8º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações editará os atos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto, visando a garantir padronização e qualidade dos dados, especialmente em relação:
V - às orientações e aos requisitos de avaliação dos inventários organizacionais por organismos de verificação; e
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