Inciso IV do Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.223 de 06 de Junho de 1972

Decreto Lei nº 1.223 de 06 de Junho de 1972

Institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene, dispõe sobre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima a que se refere o inciso XIII do caput do art. 6º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera o Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta a referida Política.
Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
IV - organização inventariante - organização legalmente constituída e reconhecida pela legislação brasileira, responsável pela realização e pela submissão ao Sirene do seu inventário organizacional; e
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