Artigo 18 do Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018
Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.