Parágrafo 2 Artigo 8 do Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:
§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2019, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
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