Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto nº 9.277 de 05 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.277 de 05 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Art. 8º A emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata este Decreto será iniciada até 1º de outubro de 2018.
Parágrafo único. Os protocolos de que trata o art. 21 da Lei nº 9.474, de 1997, emitidos antes do prazo previsto no caput permanecerão válidos.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.