Artigo 8 do Decreto nº 9.277 de 05 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.277 de 05 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Art. 8º A emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata este Decreto será iniciada até 1º de outubro de 2018.
Parágrafo único. Os protocolos de que trata o art. 21 da Lei nº 9.474, de 1997, emitidos antes do prazo previsto no caput permanecerão válidos.

Página 59 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Setembro de 2018

ALVARÁ Nº 5.092, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,…
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