Artigo 12 do Decreto nº 9.283 de 07 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.283 de 07 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Art. 12. A realização de licitação em contratação realizada por ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida é dispensável.
§ 1º A contratação realizada com dispensa de licitação em que haja cláusula de exclusividade será precedida de publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da ICT pública, na forma estabelecida em sua política de inovação.
§ 2º Na hipótese de não concessão de exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos previstos no caput poderão ser celebrados diretamente, para os fins de exploração de criação que deles seja objeto.
§ 3º Para os fins do disposto no § 1º-A do art. 6º da Lei nº 10.973, de 2004, considera-se desenvolvimento conjunto as criações e as inovações resultantes de parcerias entre ICT ou entre ICT e empresa, incluídas as incubadas oriundas de programa de empreendedorismo da ICT.
§ 4º O extrato de oferta tecnológica previsto no § 1º descreverá, no mínimo:
I - o tipo, o nome e a descrição resumida da criação a ser ofertada; e
II - a modalidade de oferta a ser adotada pela ICT pública.
§ 5º Os terceiros interessados na oferta tecnológica comprovarão:
I - a sua regularidade jurídica e fiscal; e
II - a sua qualificação técnica e econômica para a exploração da criação.
§ 6º A ICT pública definirá, em sua política de inovação, as modalidades de oferta a serem utilizadas, que poderão incluir a concorrência pública e a negociação direta.
§ 7º A modalidade de oferta escolhida será previamente justificada em decisão fundamentada, por meio de processo administrativo, observado o disposto na política de inovação da ICT pública.
§ 8º Os critérios e as condições para a escolha da contratação mais vantajosa serão estabelecidos de acordo com a política de inovação da ICT pública.

Página 367 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

Climatização do Transplante de Medula Óssea (TMO) e da Divisão de Suprimentos (DS) do Hospital de Clínicas da Unicamp. Processo 15P-27544/2023. DESPACHO Nº 48195, DE 8 DE MAIO DE 2024 Decisão sobre…
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Página 32 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Março de 2024

57 AMANDA CAROLINE SIQUEIRA BATISTA DIREITO 58 GIOVANNA MORAES BINOTTI ARAUJO DIREITO 59 JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO JÚNIOR DIREITO 60 CLAITO JOÃO NEUHAUS FINGER JUNIOR DIREITO 61 CRISTINA DOS SANTOS…
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Página 58 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Dezembro de 2023

CONTRATADA: CLICKDATADOC-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de SERVIÇO APOIO OPERACIONAL EM INFORMÁTICA), conforme descrito no(S)…
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Página 128 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Dezembro de 2023

Universidade Estadual de Campinas REITORIA Portaria GR nº. 121/2023, de 15/12/2023 Constitui Comissão para realizar eventuais processos sumários que possam decorrer do registro de ocorrências de…
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Página 75 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Novembro de 2023

EDITAL Nº 494 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO / A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº…
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Página 69 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Outubro de 2023

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comunicado - Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral) I. INSCRIÇÕES As inscrições serão recebidas em fluxo contínuo, no período de 27 de março a 09 de novembro de 2023.
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Página 118 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Setembro de 2023

CONSELHO DE DEPARTAMENTO DE FÍSICA E CIÊNCIA INTERDISCIPLINAR (FCI) Titular: Gabriel Mandelli Soares (Graduação) Suplente: Beatriz Souza Castro (Graduação) Mandato: 19.09.2023 a 18.09.2024 COMISSÃO…
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Página 46 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de Julho de 2023

- Proc. 2023.1.777.23.9 - Curso 23.04.00105, Edição 23.001, a ser realizado no período de 03 de agosto de 2023 a 05 de agosto de 2023, sob coordenação do Prof. Dr. Rogerio Nogueira de Oliveira,…
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Página 57 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Março de 2023

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL Artigo 10 - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 04 de abril de 2023, das 09h00 às 18h00, no Serviço de Apoio Acadêmico, sala 3.005…
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Página 127 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Março de 2023

DA INSCRIÇÃO Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e-mail atac@fmrp.usp.br, a partir da data de publicação…
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