Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 3 do Decreto nº 9.283 de 07 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.283 de 07 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Art. 3º A administração pública direta, autárquica e fundacional, incluídas as agências reguladoras, e as agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam empresas, ICT e entidades privadas sem fins lucrativos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.
§ 1º O apoio previsto no caput poderá contemplar:
III - a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados.

Página 72 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Setembro de 2023

tivo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais, à razão de 1.699/12.775 dias a partir da eficácia da aposentadoria, no valor de R$ 389,95 (trezentos e oitenta e nove…
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