Alínea "c" do Inciso XII do Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
XII - Compete ao Comitê Executivo:
c)elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito da PNSST encaminhando-o à CTSST e à Presidência da República;
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