Inciso IX do Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
IX - A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho - CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
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