Alínea "d" do Inciso VII do Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VII - Compete ao Ministério da Saúde:
d)contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
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