Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
IV - As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
a)inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
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